Notícias

  • 22/06/2026

STF declara inconstitucional aposentadoria especial do INSS; entenda o impacto a partir de agora



STF declara inconstitucional aposentadoria especial do INSS; entenda o impacto a partir de agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 3 de junho, que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS é inconstitucional. O julgamento trata de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 e atinge regras aplicadas a segurados expostos a agentes nocivos, com alteração também na regra de transição vigente desde novembro de 2019. A decisão foi tomada por maioria de votos e altera os critérios de concessão do benefício.

Com o entendimento da Corte, a idade mínima deixa de ser exigida para a concessão da aposentadoria especial, assim como os critérios de pontuação previstos na regra de transição. O benefício passa a considerar exclusivamente o tempo de contribuição em atividade especial, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, mantidos os parâmetros de 15, 20 ou 25 anos.

O cálculo do benefício permanece o mesmo adotado após a Reforma da Previdência: média de todos os salários desde julho de 1994, com aplicação de 60% dessa média e acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição.

A aposentadoria especial passa a ter dois modelos de enquadramento, conforme a data de ingresso do segurado no mercado de trabalho — um para quem já estava vinculado antes da reforma e outro para quem passou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019.

Na regra de transição, a concessão dependia de pontuação mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial, variando conforme o grau de risco:

  • Atividade leve: 25 anos e 86 pontos;
  • Atividade moderada: 20 anos e 76 pontos;
  • Atividade de alto risco: 15 anos e 66 pontos.

Já para os segurados que ingressaram após a reforma, além do tempo mínimo de contribuição, era exigida idade mínima conforme o nível de exposição: 15 anos de atividade e 55 anos de idade; 20 anos de atividade e 58 anos de idade; e 25 anos de atividade e 60 anos de idade.

Agentes nocivos, comprovação e conversão de tempo

A aposentadoria especial segue vinculada à exposição a agentes nocivos como ruído, calor, radiação e agentes químicos e biológicos, presentes em atividades como enfermagem, medicina, metalurgia, mineração, raio-X e laboratórios.

A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com base no LTCat, emitido por profissionais habilitados em segurança e medicina do trabalho. Para períodos anteriores a 2004, podem ser utilizados formulários específicos conforme a época.

A conversão de tempo especial em comum permanece válida apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, não se aplicando a períodos posteriores.

Como solicitar o benefício no INSS

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pela central telefônica 135 ou pelos canais digitais do INSS, como o aplicativo e o site Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br.

O segurado deve selecionar o benefício, atualizar os dados cadastrais, anexar a documentação que comprova a atividade especial e concluir a solicitação pelo sistema digital. O processo segue para análise do INSS e pode exigir avaliação técnica específica para comprovação da atividade exercida em condições especiais.

Fonte: Com informações de Contábeis



Notícias Contabeis

Fique informado com nossas notícias