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  • 15/10/2026

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro



Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, conforme o TST, vence em 20 de dezembro. O empregador também pode antecipar o adiantamento a partir de 1º de fevereiro.

Como é calculada a primeira parcela

Em regra, o adiantamento corresponde a 50% do salário do mês anterior, sem desconto de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte. Os descontos incidem apenas sobre a segunda parcela.

Pagamento junto com as férias

O trabalhador pode solicitar por escrito, até janeiro do ano correspondente, que a primeira parcela seja paga junto com as férias.

Base de cálculo

O valor equivale a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, considerando-se mês integral aquele com pelo menos 15 dias de trabalho. Entram no cálculo as parcelas habituais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.

Atraso e rescisão

Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador pode registrar denúncia nos órgãos de fiscalização do trabalho.

Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o 13º proporcional integra as verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito à parcela referente ao ano da rescisão.

O papel da contabilidade

Cabe ao contador orientar as empresas sobre prazos, base de cálculo, descontos aplicáveis e pagamentos proporcionais nas rescisões, reduzindo o risco de passivo trabalhista no fechamento do ano.

Fonte: Com informações de Contábeis



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